MP propõe ação contra município para garantir estrutura adequada
Para assegurar recursos materiais e humanos aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs, ontem (9), ação civil pública contra o município, com pedido de antecipação de tutela. Além de equipamentos de uso diário, o Ministério Público requer que o município disponibilize, em 48 horas, revisão dos dois veículos que não estão sendo utilizados por falta de manutenção, bem como um motorista para ficar à disposição das instituições.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, o MP instaurou inquérito civil após a denúncia recebida dos Conselhos Tutelares das Regiões I e II sobre as dificuldades enfrentadas para o desenvolvimento dos trabalhos. “Considera-se minimamente indispensável ao funcionamento adequado e eficiente dos Conselhos a existência de um espaço físico em boas condições de conservação, equipamentos básicos de escritório, material bibliográfico de consulta, equipe de apoio para execução de demandas administrativas, internet e transporte”, afirmou.
Segundo ele, faltam equipamentos de uso diário, bem como materiais de expediente e microcomputadores em número suficiente à atual demanda, “ficando na dependência de outros órgãos e secretarias para exercerem, na sua plenitude, as atribuições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ele lembrou que, além da falta de veículo para atender as ocorrências e bloqueio de linhas telefônicas, um dos Conselhos informou que a falta de impressora os obriga a escrever à mão diversos documentos como relatórios e solicitações.
Na ação, o MP requer, em um prazo de 10 dias, que o município disponibilize aparelho de fax, aparelho celular, fotocopiadora, impressora e acesso à internet, bem como a formação continuada dos membros dos Conselhos, por meio de participação em eventos na área da infância e em cursos e programas de capacitação. “Apesar de receberem inúmeras denúncias, noticiando maus tratos, exploração sexual, abandono de crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares pouco, ou quase nada, podem fazer, ante a ausência de condições materiais que viabilizem o exercício da função prevista em lei”.
O promotor de Justiça ressaltou, ainda, que “diante desse quadro de negligência e descaso da administração municipal em relação aos Conselhos Tutelares instalados, que devem receber tratamento à altura de suas importantes atribuições, imperioso se faz a propositura da ação civil pública, visando a condenação do município para garantir seu funcionamento adequado, eficiente, seguro e contínuo em prol das crianças e adolescentes do município”. (Com MPE)