ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
01 – Atender às crianças e os adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados em lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão ou em razão de sua conduta;
02 – Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não governamentais;
03 – Instauração de procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidades de atendimento;
04 – Acompanhamento do procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidade de atendimento;
05 – Instauração de procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente;
06 – Atendimento às crianças e adolescentes cujos direitos encontram-se ameaçados ou lesados;
07 – Atendimento à criança autora de ato infracional;
08 – Atendimento aos pais ou responsáveis;
09 – Promoção á execução de sua decisões através de Requisição e Representação (Requisição na área da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança);
10 – Encaminhamento ao Ministério Publico de noticia de fato que constitua infração administrativa;
11 – Encaminhamento ao Ministério Publico de noticia de fato que constitua infração penal;
12 – Encaminhamento á autoridade judiciário a dos casos de sua competência;
13 – Execução de medida de proteção ao adolescente infrator;
14 – Expedir Notificações e Advertências;
15 – Requisição de Certidões de Nascimento e de Óbito;
16 – Assessorar o Poder Executivo na elaboração da Proposta Orçamentária;
17 – Representação em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos na Constituição Federal;
18 – Representação ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.