ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

 

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

 

01 – Atender às crianças e os adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados em lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão ou em razão de sua conduta;

02 – Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não governamentais;

03 – Instauração de procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidades de atendimento;

04 – Acompanhamento do procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidade de atendimento;

05 – Instauração de procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente;

06 – Atendimento às crianças e adolescentes cujos direitos encontram-se ameaçados ou lesados;

07 – Atendimento à criança autora de ato infracional;

08 – Atendimento aos pais ou responsáveis;

09 – Promoção á execução de sua decisões através de Requisição e Representação (Requisição na área da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança);

10 – Encaminhamento ao Ministério Publico de noticia de fato que constitua infração administrativa;

11 – Encaminhamento ao Ministério Publico de noticia de fato que constitua infração penal;

12 – Encaminhamento á autoridade judiciário a dos casos de sua competência;

13 – Execução de medida de proteção ao adolescente infrator;

14 – Expedir Notificações e Advertências;

15 – Requisição de Certidões de Nascimento e de Óbito;

16 – Assessorar o Poder Executivo na elaboração da Proposta Orçamentária;

17 – Representação em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos na Constituição Federal;

18 – Representação ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.