ESTATUTO SOCIAL

        ESTATUTO SOCIAL

  

 ESTATUTO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO
 DE CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DE MATO GROSSO-ACTMT, fundada em 23 de janeiro de 2008, durante a realização do encontro para programação do I Encontro Estadual de Conselhos Municipais e Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede e foro na cidade e comarca de Sorriso-MT, é uma sociedade civil, democrática, sem finalidade lucrativa, de duração indeterminada, que congrega os Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso, e que representa, no âmbito de Mato Grosso, e Brasil os Conselheiros Tutelares.§ 1º - A entidade utilizará o nome fantasia UNIFICAR ACTMT.§ 2º- A representação prevista neste artigo legitima a ACTMT a postular em Juízo, em nome de seus integrantes, nos termos constitucionais e legais vigentes, inclusive para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos.
§ 3º- A ACTMT, poderá congregar, ainda, pessoas cujas atividades sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento das finalidades da entidade.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

ART. 2º - São objetivos da ACTMT:
a) - Representar os Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso;
b) - Defender os Direitos dos conselheiros tutelares, previstos nas leis, em especial na Constituição Federal, no CONANDA, na CLT e Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) - Promover o intercâmbio de experiências e informações entre os Conselhos Tutelares;
d) - Promover, em parceria com órgãos oficiais e entidades não governamentais, em especial o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Universidades, a capacitação dos Conselheiros Tutelares;e) - Promover, em parceria com o CEDCA/MT, outros órgãos e entidades, bianualmente, o Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos anos pares, e o Congresso Estadual de Conselheiros Tutelares, nos anos ímpares;f) - Promover o intercâmbio e o fluxo de informações com outras Associações de Conselheiros Tutelares e/ou Conselhos Tutelares dos demais Estados da Federação, com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e Órgãos equivalentes de países que mantenham relações diplomáticas com o Brasil;g) - Promover ações junto aos Poderes dos municípios, Estado de Mato Grosso e da

República que facilitem a atuação dos Conselhos Tutelares;
h) - colaborar com todas as ações direcionadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente, por todos os meios ao seu alcance;

i) - Estabelecer convênios, acordos ou contratos com outros organismos e entidades, sempre objetivando o interesse da ACTMT;
j) - Planejar, organizar, apoiar e ministrar, diretamente ou através de entidades que venham a constituir especificamente para tais fins, cursos, seminários, conferências e simpósios de interesse dos Conselheiros Tutelares;
l) - Praticar todas as atividades afins e conexas aos objetivos enunciados nas letras anteriores.
        

         ART. 3º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em pólos regionais dentro do Estado de Mato Grosso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Condicionada a aprovação do Conselho de Representantes das Regionais, fica a diretoria autorizada a desmembrar, aglutinar ou criar novas regionais.


CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS


        ART. 4º- São associados da ACTMT os Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, além de outras pessoas que se enquadrem nas disposições deste estatuto, classificando-os nas seguintes categorias: 

FUNDADORES - os que tenham seus nomes consignados na Ata de Fundação da Entidade;
EFETIVOS - os que de livre vontade ingressarem na Associação;
BENEMÉRITOS - as pessoas naturais ou jurídicas que residam em Mato Grosso e que prestem serviços reconhecidos pela Diretoria e/ou Assembléia, como relevantes na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
HONORÁRIOS - as pessoas naturais ou jurídicas, não residentes em Mato Grosso, que prestem serviços reconhecidos pela diretoria e/ou Assembléia, como relevantes na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
 

PARÁGRAFO ÚNICO - A perda da condição de Conselheiro Tutelar por vencido o respectivo mandato não exclui da ACTMT o associado.


SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


        ART. 5° - São direitos dos sócios:


 

a) - Participar das sessões da Assembléia Geral tendo direito a voz, voto e de ser votado;
b) - Examinar na Sede Social, em dia e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, os livros e papéis da Entidade;
c) - Propor à Diretoria medidas julgadas de real interesse para a Entidade;
d) - Requerer ao Diretor-Presidente a convocação de Assembléia Geral, obedecendo o número mínimo exigido neste Estatuto, para deliberação de matéria urgente ou de excepcional importância;
e) - Votar e ser votado para todos os cargos desde que tenha 1 (um) ano de associação e esteja quite com a Tesouraria;

f) - Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade ou através de convênios;

g) - Representar a Associação, desde que, autorizado e/ou convidado pela diretoria em contatos com o público e com outras instituições;
        

       ART. 6° - São deveres dos sócios:


a) - Cumprir as disposições Estatutárias e respeitar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais;

b) - Guardar o devido respeito aos demais sócios;
c) - Interessar-se e colaborar pelo progresso e consecução dos objetivos da Associação;
d) - Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões, quando convocado, delas tomando parte, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
e) - Manter-se informado e prestar informação correta ao público em geral;
f) - Buscar, de forma unida e coesa, a realização dos objetivos da ACTMT;
g) - Propugnar pela integridade, fortalecimento e representatividade da ACTMT no seu âmbito;
h) - Denunciar à Diretoria, por escrito, quaisquer atitudes individuais, coletivas ou institucionais que seja lesiva ao proposto pela ACTMT;

i) - Propor à Diretoria medidas julgadas de real interesse para a Entidade;

j) - Pagar a anuidade;
l) - Usar a sigla e a logomarca da ACTMT, observando o padrão estabelecido.


CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES


 ART. 7º - Os sócios estão sujeitos as penalidades de censura verbal ou escrita, suspensão de até 30 dias e de eliminação do quadro social de acordo com a natureza, gravidade ou reincidência de faltas cometidas.
 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria é competente para aplicar a pena de censura e/ou suspensão com recurso para o Conselho de Representantes de Pólos e a exclusão do Quadro Social com recurso para a Assembléia Geral.


      

ART. 8º - O associado que deixar de pagar sua contribuição por 2 (duas) parcelas consecutivas será afastado do quadro de associados, cessando o afastamento, logo após o recolhimento dos débitos.

 

 ART. 09 - A inobservância dos deveres sociais acarretará ao sócio sua suspensão ou desligamento da Entidade, de acordo com decisão da Diretoria e Assembléia Geral.


CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO

 

ART. 10 - São órgãos da ACTMT:


a)- A Assembléia Geral;
b)- A Diretoria;
c)- O Conselho de Representantes de Pólos Regionais;
d)- O Conselho Fiscal;
e)- A Coordenação Regional.


 

SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL


 ART. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.


 ART. 12 - A Assembléia Geral será convocada pelo (a) Diretor-Presidente, mediante edital fixado no mural da sede da Entidade,site da ACTMT, publicação em órgão de divulgação estadual, carta convite endereçada a cada Conselho Tutelar, com antecedência mínima de 60 (SESSENTA) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, poderá ser convocada pelos Pólos Regionais e Conselho Fiscal juntos ou por 50% dos sócios.

 ART. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de

2/3 (dois terços) dos sócios, ou, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira, com qualquer número de presentes.

 ART. 14 - Anualmente haverá 1 (uma) Assembléia Geral Ordinária,realizada sempre no mês de fevereiro, com data a ser definida pela diretoria, para:
a) –prestar contas da associação.,
b) - Encaminhar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Diretoria;
c) - Deliberar sobre os resultados financeiros do exercício;
d) - Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal;
e) - Apreciar a programação da Entidade;
f) – Bienalmente, para Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e dar Posse;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral deverá coincidir, preferencialmente, com o Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Congresso Estadual de Conselheiros Tutelares. 
ART. 15- Compete a Assembléia Geral:

a) - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) - decidir sobre Reformas do Estatuto;
c) - decidir sobre a extinção da Associação;
d) - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens Patrimoniais;

e) - decidir sobre a aplicação de penalidades aos Associados,
f) - aprovar o valor das anuidades.


SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL

ART. 16 - A Entidade terá um Conselho Fiscal, constituído por 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, sócios eleitos ou reeleitos em Assembléia Geral.
 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão remuneração pelo exercício do cargo.

ART. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) - Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres estatutários;

b) - Opinar sobre as contas e relatório da Diretoria, emitindo parecer e fazendo constar informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembléia Geral;

c) - Convocar, conjuntamente com os pólos, por aprovação de 3/5 (três quintos) dos seus integrantes, Assembléia Geral Extraordinária.


SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE PÓLO

 ART. 18 – A Entidade terá um Conselho formado pelos membros Representantes de Pólo Regional:
a) - assessorar a Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação;
b) - atender sempre que possível as consultas da Diretoria;
c) - convocar, conjuntamente com o Conselho Fiscal, por aprovação de 3/5 (três quintos) de

seus integrantes, Assembléia Geral Extraordinária;
d) - participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e) - conhecer e deliberar acerca de recursos provenientes de sócios que sofreram censura ou suspensão do quadro social.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de Representes de Pólo será composto pelos

Coordenadores dos Pólos da ACTMT. 


 

SEÇÃO V - DA DIRETORIA

ART. 19 - A Diretoria da ACTMT, integrada pelos seus Diretores eleitos, com mandato de 02 (dois) anos, é o órgão executivo da entidade e é constituída pelos . Seguintes cargos:

a)- Diretor Presidente;
b)- Diretor Vice-Presidente;
c)- Primeiro e segundo Diretor-Secretário;
d)- Primeiro e segundo Diretor-Financeiro;
e) - Primeiro e segundo Diretor de Capacitação.
§ 1º Na hipótese de vacância, o cargo de Diretores-Secretário, Financeiro e de Capacitação será ocupado pelo 2º. Diretor, respectivamente.
§ 2º - Ocorrendo vacância do cargo de Presidente da ACTMT, assume em seu lugar o Vice-Presidente.
§ 3º - Os membros da Diretoria não perceberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
 ART. 20 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, convocada para tal fim, para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição.   

ART. 21 - Ao Diretor Presidente compete:

a) - Presidir as reuniões da Diretoria e os trabalhos da Assembléia Geral;
b) - Convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
c) - Escolher, ouvida a Diretoria, consultor Jurídico e os administradores da Sede Estadual, entre os sócios da Entidade ou não;
d) - Planejar os trabalhos de sua gestão;
e) - Zelar pela fiel execução dos objetivos da Entidade, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, as resoluções da Diretoria e as Deliberações da Assembléia Geral;
f) - Representar a Sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
g) - Movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, as contas da Sociedade;

h) - O Diretor Presidente terá sua viagem custeada pela Associação, desde que esteja representando-a ou buscando subsídios para o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, sendo que, a viagem deverá ser previamente avaliada pela diretoria em reunião.

h) - prestar contas, através de relatório circunstanciado, anualmente, Assembléia Geral.

 ART. 22 - Ao Diretor Vice Presidente incumbe substituir ao Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes for estabelecida pela Diretoria.

ART. 23 - Ao Diretor primeiro Secretário compete:

a) - Dirigir, supervisionar, superintender os trabalhos da Secretaria da Entidade;
b) - Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas e elaborando as ordens do dia;

c) - Adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos das reuniões que deve secretariar;
d) - Subscrever, quando devido, a correspondência da Entidade;

e) - Redigir e expedir avisos de convocação de Assembléias Gerais, assinadas pelo Diretor Presidente.

ART. 24 - Ao segundo Diretor Secretário compete, além da substituição do Diretor 1° Secretário, na falta ou impedimentos deste, a realização de tarefas que lhes sejam dadas pela Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado à acumulação do exercício de duas funções simultaneamente.

ART. 25 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) - Zelar pelos bens sociais da Entidade;
b) - Resguardar a receita da entidade e realizar as despesas desta, com prévia autorização do Diretor Presidente;
c) - Manter o livro-caixa da Entidade;
d) - Executar o balanço social e apresentá-lo à presidência para apreciação, juntamente com o relatório do respectivo exercício;
e) - Apresentar o balancete semestral ao Conselho Fiscal;
f) - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a Diretoria Financeira.

 ART. 26 - Ao segundo Diretor Financeiro compete, além da substituição do primeiro Diretor financeiro, na falta ou impedimentos deste, a realização de tarefas que lhes sejam dadas pela Diretoria.

 ART. 27 - Ao Diretor de Capacitação incumbe articular em consonância com os objetivos da ACTMT, ações que visem à capacitação/qualificação dos Conselheiros Tutelares.

ART. 28 - Ao segundo Diretor de Capacitação compete, além da substituição do primeiro Diretor de Capacitação, na falta ou impedimento deste, a realização de tarefas que lhe sejam dadas pela Diretoria.

ART. 29 - A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada três (3) meses, e

extraordinariamente sempre que convocada pela Presidência. Sendo que cada reunião poderá ser realizada em qualquer das cidades onde residem os membros da diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando convocar extraordinariamente a Diretoria o aviso se dará por fax, telex ou carta, ou e-mail com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

ART. 30 - Será destituído de suas funções o membro da Diretoria que, sem motivo justo, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do órgão, ou fazer uso indevido de suas atribuições, desvirtuando as finalidades da Instituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A destituição de membros da Diretoria ocorrerá por decisão da maioria absoluta dos integrantes da Direção Estadual, sendo que a Assembléia Geral analisará a decisão.


SEÇÃO VI - DA COORDENAÇÃO REGIONAL

  ART. 31 - A Coordenação Regional será constituída por:
a) - Coordenador;
b) - Coordenador Adjunto;
c) - Da Comissão Fiscal, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes.

 ART. 32 - À Coordenação do pólo compete cumprir e fazer cumprir os objetivos da ACTMT, no âmbito de sua região.

ART. 33 - O mandato dos integrantes da Coordenação será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A escolha dos integrantes da direção regional se dará em Assembléia Regional, convocada para tal fim, sendo que a formalização da posse, que se sucederá ao processo de escolha, fica condicionada a expedição de resolução do Presidente da ACTMT, após receber cópia da Ata da Assembléia e da lista dos votantes.

ART. 34 - A direção estadual disponibilizará para os pólos 30% (trinta por cento) do valor das anuidades arrecadadas no âmbito do pólo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Depois de apresentado à comprovação do pagamento da anuidade, fica o Pólo Regional autorizado a solicitar até o montante previsto à direção estadual, através de documento onde conste a que fim se destinam os recursos, sendo o documento assinado pelo Coordenador, Adjunto e Comissão Fiscal.


CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

 ART. 35 - O Patrimônio da Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso será constituído de:
a) - dos bens e direitos que venha a adquirir;
b) - pela incorporação dos resultados financeiros dos exercícios, por decisão da Assembléia Geral.

 ART. 36 - Constituem receitas da Associação:
a) - rendas patrimoniais e eventuais;
b) - auxílios e donativos;
c) - resultados de campanhas financeiras;

d) - rendas adquiridas por exploração de espaços públicos para fins sociais;
e) - convênios;
f) - anuidades dos Sócios; cujo valor será aprovado e quando necessário reajustado em assembléia.
g) - promoções.

ART. 37 - O patrimônio e a receita da Associação destinam-se a manter, desenvolver, e a garantir suas atividades, bem como promover a qualificação de seus membros.

ART. 38 - A alienação ou o gravame de bens e direitos patrimoniais depende de prévia autorização da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 39 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ACTMT.

ART. 40 - Nenhuma remuneração será auferida pelos membros e dirigentes eleitos da ACTMT.

 PARÀGRAFO ÚNICO: As despesas oriundas de translado, alimentação, hospedagem, e outros do Diretor – Presidente, ou seu respectivo representante, quando da necessidade da participação representativa ou expressiva em nome da ACTMT, serão pagas pela Associação mediante apresentação obrigatória dos comprovantes fiscais de pagamentos.

ART. 41 – Ao término de cada mandato as contas deverão ser aprovadas pela diretoria e pela Assembléia, sendo que não poderão ficar dívidas em aberto.

 ART. 42 – casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela Diretoria, nos limites de competência respectivamente ao assunto e os demais em Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 43 - Na realização da I Assembléia Geral Ordinária e das Assembléias Regionais que venham a ocorrer até a II Assembléia Geral Ordinária da ACTMT, não será considerado o prazo de filiação a ACTMT, bastando somente estar associado de forma regular.

 ART. 44 - As modificações aprovadas ao presente Estatuto entram em vigor depois de provadas pela Assembléia Geral convocada para tal fim.


Local - MT, II Assembléia Geral da Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso, em ____de ___________ de 2008.
Conselheiro Tutelar Joadir Leite Pimenta
”Presidente” da Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso